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Escrow accounts para indenização do comprador não está sujeito à tributação pelo vendedor
Em sessão realizada em 13.08.2021, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, corretamente, que “Não configura acréscimo patrimonial e, portanto, não integra o ganho de capital a parcela do valor da alienação, incluindo eventuais atualizações, que tenha sido destinada, por expressa previsão contratual, a pagamento de passivos pendentes da participação societária alienada”.
Autor: Hugo Barreto Sodré Leal
Empregados que não estavam em Brumadinho no momento do rompimento têm indenização negada
A Justiça do Trabalho negou indenização para três empregados terceirizados que, mesmo não estando em Brumadinho, na barragem da Mina do Córrego do Feijão da Vale S.A., no dia do rompimento, em 25 de janeiro de 2019, reivindicaram judicialmente a reparação por danos morais. Eles alegaram que “foram submetidos a risco de vida, risco à […]
Autor: Divulgação
Empregados que não estavam em Brumadinho no momento do rompimento têm indenização negada
A Justiça do Trabalho negou indenização para três empregados terceirizados que, mesmo não estando em Brumadinho, na barragem da Mina do Córrego do Feijão da Vale S.A., no dia do rompimento, em 25 de janeiro de 2019, reivindicaram judicialmente a reparação por danos morais. Eles alegaram que “foram submetidos a risco de vida, risco à […]
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Revisão de indenização a anistiados
É muita hipocrisia e esperteza dessa turma de anistiados que se valeu de indenizações ditas por perseguição política. E as pessoas que foram vítimas desses agitadores e que perderam a vida, deixando as suas famílias desamparadas, isso não significa nada na consciência espúria desses falsos moralistas e defensores de anarquistas? Por que somente o outro lado subversivo fez jus a reparo pecuniário de "injustiça sofrida", sendo indenizado pelo Estado? E o pior, algumas indenizações extrapolaram a razoabilidade, motivo pelo qual o Tribunal de Contas da União (TCU), como órgão fiscalizador das contas públicas, vai proceder a uma verificação.
Autor: Julio César Cardoso
Ex-empregado humilhado por chefe será indenizado
A Justiça do Trabalho determinou que uma construtora pague indenização por danos morais em valor equivalente aos três últimos salários contratuais de um ex-empregado, vítima de ofensas por parte de um colega de trabalho dentro da empresa.
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